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REGULAMENTO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
LABORATÓRIO DE COMPOSIÇÃO MUSICAL - COMPOMUS
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1.º - O Laboratório de Composição Musical (COMPOMUS), criado pela Portaria N.º 68 do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), de 30 de agosto de 2002, reger-se-á pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, bem como neste Regulamento.
Art. 2.º - O COMPOMUS contará inicialmente com a participação dos seguintes setores da Universidade:
a) Departamento de Música - CCHLA;
b) Departamento de Artes - CCHLA;
c) Coordenação de Extensão Cultural (COEX) - PRAC.
Art. 3.º - O COMPOMUS tem como finalidades permanentes:
a) ser um fórum de fomento à composição musical;
b) fazer pesquisa, levantamento de material, e análise da música de concerto do século XX e contemporânea brasileira, em especial a produzida na Paraíba, dimensionando a abordagem no contexto amplo de seus múltiplos meios de realização composicional e interpretativa;
c) fomentar projetos visando a interação entre a música, a musicologia, e a computação, através do desenvolvimento de aplicativos especializados;
d) possibilitar o registro e a divulgação das pesquisas e do repertório estudado com os meios tecnológicos mais eficientes, através da tecnologia informática e de engenharia eletroacústica (editoração de partituras e textos, CDs, MP3, página na Internet, etc.);
e) formar um acervo da produção dos compositores nascidos ou residentes no Estado;
f) desenvolver um programa de extensão artístico-cultural, através de recitais, visando a divulgação da música de concerto do século XX e contemporânea, em especial a brasileira e a paraibana;
g) desenvolver um programa de extensão acadêmica, através de atividades extracurriculares, na área da composição musical (cursos, oficinas, seminários, palestras, etc.);
h) estabelecer as condições necessárias para fornecer apoio fundamental aos futuros cursos de graduação e pós-graduação em música, e em particular de composição, desta e de outras IES da região;
i) colaborar na execução de projetos da Universidade, dentro da sua área de atuação.
Art. 4.º - Na sua interação com a comunidade, o COMPOMUS poderá manter relacionamento oficial com os órgãos públicos locais e com entidades particulares de natureza associativa ou empresarial, de acordo com os seus objetivos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5.º - O COMPOMUS terá a seguinte estrutura:
a) Conselho;
b) Coordenação;
c) Secretaria.
SEÇÃO I
DO CONSELHO
Art. 6.º - O Conselho é o órgão deliberativo do COMPOMUS, constituído pelo Coordenador como Presidente e pelos demais membros.
Art. 7.º - Compete ao Conselho:
a) analisar e deliberar sobre a admissão de novos membros, de acordo com os critérios citados no Art. 14;
b) eleger, dentre os seus membros, o Coordenador, de acordo com o Art. 10, parágrafo 1.º;
c) elaborar a programação anual do COMPOMUS;
d) propor medidas necessárias à melhoria da execução dos projetos;
e) constituir comissões especiais ou grupos de trabalho para execução de tarefas de interesse do COMPOMUS;
f) deliberar sobre a indicação de docentes e especialistas, vinculados ou não ao COMPOMUS, para exercer atividades de assessoria junto a programas;
g) avaliar a execução das atividades do COMPOMUS;
h) elaborar o plano de aplicação dos recursos financeiros do COMPOMUS;
i) apreciar e deliberar sobre o relatório anual de atividades e prestação de contas apresentados pela Coordenação;
j) fomentar ampla interação com outros órgãos da Universidade;
k) deliberar sobre matéria discriminada no Art. 4.º deste Regulamento;
l) propor aos setores competentes da Universidade a assinatura de convênios, acordos, e seus respectivos planos de aplicação;
m) representar junto ao Diretor do CCHLA, por maioria de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus pares, contra quaisquer dos seus membros.
Art. 8.º - O Conselho se reunirá ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de iniciativa do seu Presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO
Art. 9.º - A Coordenação é o órgão executivo encarregado de dirigir e superintender as atividades do COMPOMUS.
Art. 10 - A Coordenação será exercida por um Coordenador designado pelo Diretor do CCHLA, mediante eleição realizada pelos membros do Conselho.
§ 1.º - Poderão candidatar-se ao cargo de Coordenador os membros do LABORATÓRIO que estejam funcionalmente vinculados à UFPB.
§ 2.º - O mandato do Coordenador será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução para mandato consecutivo.
§ 3.º - Em casos de impedimentos ou ausência do Coordenador, ou vacância do cargo, assumirá o membro do COMPOMUS que tenha vínculo funcional mais antigo com a UFPB. Quando se tratar de vacância do cargo, esse membro terá o prazo de 30 (trinta) dias para proceder novas eleições na forma deste Regulamento.
Art. 11 - Ao Coordenador compete:
a) representar os interesses do COMPOMUS perante os órgãos administrativos da Universidade e, por delegação do Diretor do CCHLA e/ou do Coordenador da COEX, perante os órgãos públicos e privados, nacionais ou estrangeiros;
b) coordenar a execução da programação anual e serviços a cargo do COMPOMUS;
c) cumprir e fazer cumprir as normas da Universidade e do presente Regulamento;
d) convocar e presidir as reuniões do Conselho;
e) gerir a execução dos recursos financeiros do COMPOMUS, provenientes de fontes diversas;
f) apresentar ao Conselho prestação de contas e relatórios anuais das atividades do COMPOMUS, os quais deverão ser encaminhados posteriormente à administração superior da Universidade;
g) zelar e manter em boa ordem o acervo patrimonial sob responsabilidade do COMPOMUS.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA
Art. 12 - A Secretaria do COMPOMUS será exercida por um Secretário designado pelo Diretor do CCHLA ou pelo Coordenador da COEX, por indicação do Coordenador do Laboratório.
Art. 13 - À Secretaria compete o apoio administrativo ao COMPOMUS, no que se refere a:
a) expediente e arquivo;
b) administração de material;
c) contabilidade e finanças;
d) divulgação;
e) reuniões e eventos.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 14 - Poderão ser membros do COMPOMUS: compositores, músicos de outras especialidades, e pesquisadores, vinculados ou não à Universidade.
§ 1.º - Para serem aceitos como membros do Laboratório, os interessados deverão atender aos seguintes requisitos:
a) apresentar Curriculum Vitae comprovando atividades relacionadas às finalidades do COMPOMUS;
b) ter um projeto aprovado pelo Conselho.
§ 2.º - O tempo de permanência como membro será equivalente à duração da execução do projeto aprovado.
§ 3.º - Serão membros permanentes os membros-fundadores, ou seja, aqueles que conceberam e elaboraram o projeto do COMPOMUS.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 - Poderão ser criadas representações do COMPOMUS em outras localidades do Estado ou do País, mediante proposta do Conselho, aprovada pelos órgãos deliberativos superiores da Universidade.
Art. 16 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho.
Art. 17 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua assinatura.
João Pessoa, 28 de fevereiro de 2003
Assinaram este documento:
- Maria Yara Campos Matos (Diretora do CCHLA)
- Andrea Ciacchi (Coordenador da COEX)
- Geraldo Dias da Rocha Júnior (Chefe do Departamento de Música)
- Aguimar Dias Pinto Filho (Chefe do Departamento de Artes)
- Antônio Carlos Batista Pinto Coelho (membro-fundador)
- Carlos Anísio de Oliveira e Silva (membro-fundador)
- Didier Jean Georges Guigue (membro-fundador)
- Eli-Eri Luiz de Moura (membro-fundador)
- Ilza Maria Costa Nogueira (membro-fundador)
- José Alberto Kaplan (membro-fundador)
- Vanildo Mousinho Marinho (membro-fundador)
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